O Decreto do Estado do Ceará nº 33.559, de 29 de abril de 2020, regulamenta os artigos da Lei Estadual nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, referentes à outorga preventiva de direito de uso dos recursos hídricos e de execução de obras e serviços de interferência hídrica, dentre outros.
Esta previsto que “As outorgas preventivas, de direito de uso dos recursos hídricos e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica serão expedidas por meio de Portaria emitida pela autoridade outorgante do órgão gestor dos recursos hídricos.” Neste âmbito, qual a classe de uso da água que independe de outorga?