Na execução do projeto gerencial do canteiro de obras, o resíduo da construção gerado deve obedecer à política nacional de gerenciamento do resíduo da construção civil. O Conselho Nacional do Meio Ambiente(CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente(SISNAMA), instituído pela Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto nº 99.274/90. Está disposto na CONAMA nº 307/2002 reformulada em 2012, resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados. Sobre o tema abordado, pode-se afirmar que:
I. resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras.
II. área de transbordo e triagem de resíduos (ATT) é a área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
III. reservação de resíduos é o processo de disposição segregada de resíduos triados para reutilização ou reciclagem futura.
IV. controle de transporte de resíduos (CTR) é o documento emitido pelo transportador de resíduos, que fornece informações sobre: gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino.
Está correto apenas o que se afirma em: