1716801
Ano: 2003
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Provas:
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Não se eximem do pagamento da taxa de licença para comércio ambulante aqueles que, embora sujeitos ao pagamento da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e nos logradouros públicos, pratiquem atos de comércio previstos para a taxa de comércio ambulante.