- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Acerca do direito das obrigações e dos contratos, julgue o item a seguir.
Na obrigação de dar coisa incerta, o devedor deve responder pelos prejuízos suportados pelo credor, decorrentes da perda ou deterioração da coisa, mesmo que não tenha ocorrido a escolha, exceto se conseguir provar que o cumprimento da obrigação tornou-se impossível em virtude de força maior ou caso fortuito.