Em conformidade com a Lei nº 4.898/65, constitui abuso de autoridade:
I - Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
II - Qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, excetuando-se à liberdade de associação.
III - Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
Está(ão) CORRETO(S):
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