- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
Uma pessoa adquiriu um imóvel hipotecado e resolveu tomar para si o crédito garantido pelo imóvel que adquiriu. Para tanto, notificou o devedor da assunção da dívida. Passados 35 dias da notificação, o credor não apresentou impugnação, nem se manifestou acerca da transferência do débito.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.