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1902785 Ano: 2002
Disciplina: Direito Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TC-DF
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30 - Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em 1999, quando estava em vigor a Portaria n.º 295, de 5/8/1999, a qual tabelava o preço do gás de cozinha (GLP), o comerciante Jorge vendeu botijões acima do preço de tabela, sendo processado e condenado pela prática de crime previsto no art. 6.º, I, da Lei n.º 8.137/1990. Algum tempo depois, a tabela foi alterada, o que elevou o preço ali constante acima do que havia praticado o comerciante, sendo posteriormente liberado o preço do gás. Nessa situação, Jorge não cometeu o crime previsto na Lei n.º 8.137/1990, pois houve inicialmente alteração da tabela e, posteriormente, liberação do preço, ocorrendo aí a chamada abolitio criminis.

 

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