No que diz respeito à Execução Fiscal (Lei Federal n° 6.830/1980), assinale a alternativa correta.
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto na Lei Federal n° 6.830/1980.
Em atenção à economia processual, a reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui uma obrigatoriedade para o juiz.
Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado desloca a competência já fixada.
A Fazenda Pública, em execução fiscal, não é isenta do pagamento de custas e emolumentos, cabendo-lhe, ainda, caso seja vencida, reembolsar as despesas antecipadas pela parte litigante no curso do processo.
Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN – é cabível apelação.
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