Analise a seguinte decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Alfa:
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à luz das
características próprias dos títulos de crédito, tem ressalvado
que, quando a execução for de uma cártula, a instrução pelo
original é imprescindível (REsp nº 1.997.729/MG, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/8/2022,
DJe de 25/8/2022). No entanto, nesse caso concreto, embora se
execute título de crédito, é desnecessária a juntada do original,
presente elemento de distinção”.
A peculiaridade que justificaria o entendimento do juízo seria tratar-se de título:
A peculiaridade que justificaria o entendimento do juízo seria tratar-se de título: