No artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) consta que:
1. Os currículos do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte opcional, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
2. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017).
3. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e oriental.
4. No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
5. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se facultativo o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.