Saulo possui uma sociedade empresária sediada no Município de Pinhais-PR e, sofrendo dificuldades com o fluxo de caixa após a quarentena do comércio decretada na pandemia, decidiu fraudar a fiscalização tributária local, inserindo valores reduzidos nas suas notas fiscais, com o fim de pagar menos ao reduzir o crédito devido em relação ao ISSQN e, assim, recapitalizar seu negócio. Após ter sua conduta descoberta pela autoridade tributária, Saulo defendeu-se dizendo que não cometeu delito, mas somente deixou de pagar o tributo devido, argumento rejeitado de pronto pelo fisco. Nessa temática, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo e qualquer acessório mediante as seguintes condutas, EXCETO