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Respondida
1392354
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Cubatão-SP
Provas:
Agente Fiscal de Tributos I - Fiscal de Tributos
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Direito das Sucessões
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente,
A
ao testamenteiro, ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho.
B
ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; ao testamenteiro.
C
ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; ao testamenteiro, ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão.
D
ao testamenteiro; ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão.
E
ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; ao testamenteiro; ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho.
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