O art. 11 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, afirma: no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
O art. 11 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, afirma: no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: