- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Considere um imóvel urbano abandonado por seu
proprietário, com a intenção de não mais o conservar
em seu patrimônio, e sem que se encontre
na posse de outrem. Esse imóvel poderá ser arrecadado,
como bem vago, pelo município onde estiver
localizado, após decorrido o seguinte prazo indicado
na lei civil brasileira: