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Respondida
1206490
Ano:
2018
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
FUNDEP
Orgão:
Pref. Timóteo-MG
Provas:
Diretor e Vice-Diretor - Escolar
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Minas Gerais - MG
Timóteo-MG
Sobre a definição do valor dos recursos a serem repassados às Unidades Executoras, previstos no Art. 2º da Lei nº 2.479 de 17 de outubro de 2003, pode-se afirmar:
A
O número de alunos matriculados em cada unidade pública municipal, atualizado trimestralmente, é um dos critérios a ser observado para se definir o valor dos recursos a serem repassados.
B
O número de funcionários da unidade escolar define o valor dos recursos a serem repassados.
C
O valor
per capita
será definido no final de cada ano pelo diretor da escola.
D
Não existem critérios que definem o valor dos recursos; o valor é definido pelo prefeito de acordo com as necessidades do município.
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