Segundo a Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002, constitui Área de Preservação Permanente a área situada – em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:
(I.) metros, para o curso d'água com menos de dez metros de largura.
(II.) metros, para o curso d'água com dez a cinquenta metros de largura.
(III.) metros, para o curso d'água com cinquenta a duzentos metros de largura.
(IV.) metros, para o curso d'água com duzentos a seiscentos metros de largura.
(V.) metros, para o curso d'água com mais de seiscentos metros de largura.
Assinale a alternativa que preencha as lacunas: