Quanto aos direitos reais, pode-se afirmar:
É válida, porém ineficaz a fiança dada verbalmente.
São públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e externo.
Consideram-se resolúveis a propriedade fiduciária e a propriedade adquirida por ocupação.
Não é válida a fiança dada senão por escrito.
Pelo Código Civil em vigor, não pode mais o fiador renunciar ao benefício de ordem.
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