Acerca da obrigação de dar coisa certa, marque a assertiva INCORRETA.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do ato.
Perdida a coisa, antes da entrega, com ou sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação.
Deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, o credor pode resolver a obrigação ou exigir abatimento no preço. Em caso de culpa do devedor, o credor pode exigir perdas e danos.
O credor não é obrigado a receber prestação diverso do que lhe é devido, ainda que mais valiosa.
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