O embasamento legal que regula as APPs (Áreas de Preservação Permanente) está contido no artigo 3º, do Capítulo I, e no 6º, do Capítulo II, da Lei Federal nº. 12.651, de 25 de maio de 2012, e estabelece, entre outras condições que, em relação à declividade do terreno, são consideradas APPs as áreas situadas