De acordo com a Lei nº 9.637/1998, as entidades qualificadas como organizações sociais (OS), diferentemente das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), podem celebrar com a Administração Pública
De acordo com a Lei nº 9.637/1998, as entidades qualificadas como organizações sociais (OS), diferentemente das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), podem celebrar com a Administração Pública