O plano de benefícios de uma entidade fechada de previdência
complementar deverá prever o custeio por meio de contribuições
de patrocinadores, participantes e assistidos, segundo critérios
definidos no regulamento e em nota técnica atuarial.
Com exceção dos planos de benefícios em extinção, o método de
financiamento dos benefícios estruturados na modalidade de
benefício definido, em que a adoção do regime financeiro por
capitalização seja obrigatória, deverá apresentar valor dos
encargos atuariais não inferior ao obtido pelo método de
financiamento que é denominado: