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2723885 Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: FCC
Orgão: COPERGÁS-PE
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A contribuição para o INSS, na parte que cabe às empresas, em geral, possui alíquota de 20%, aplicada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.

Além disso, existem outros encargos previdenciários a serem pagos, tais como o SAT, as contribuições devidas a terceiros, o FGTS e outros.

Também existem encargos previdenciários sobre a folha de salários do empregado, que, embora retidos pelo empregador, são descontados do salário do funcionário.

O empregador faz a retenção da contribuição no momento do registro da folha de pagamento, repassando ao INSS, posteriormente, o valor descontado.

Considere os percentuais de INSS que foram aplicados em 2022, de acordo com tabela progressiva abaixo:

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota

Parcela a deduzir

Até R$ 1.212,00

7,5%

R$ −

De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35

9%

R$ 18,18

De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03

12%

R$ 91,00

De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22

14%

R$ 163,82

(Disponível em: INSS − https://www.gov.br)

Relativamente a um funcionário que tenha percebido salário de R$ 5.000,00, em outubro de 2022, a retenção da contribuição devida por ele ao INSS e o valor da parte devida pela empresa ao INSS deveriam ser, em reais, respectivamente, de

 

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Analista - Contabilidade

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