A contribuição para o INSS, na parte que cabe às empresas, em geral, possui alíquota de 20%, aplicada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
Além disso, existem outros encargos previdenciários a serem pagos, tais como o SAT, as contribuições devidas a terceiros, o FGTS e outros.
Também existem encargos previdenciários sobre a folha de salários do empregado, que, embora retidos pelo empregador, são descontados do salário do funcionário.
O empregador faz a retenção da contribuição no momento do registro da folha de pagamento, repassando ao INSS, posteriormente, o valor descontado.
Considere os percentuais de INSS que foram aplicados em 2022, de acordo com tabela progressiva abaixo:
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Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
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Até R$ 1.212,00 |
7,5% |
R$ − |
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De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 |
9% |
R$ 18,18 |
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De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 |
12% |
R$ 91,00 |
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De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 |
14% |
R$ 163,82 |
(Disponível em: INSS − https://www.gov.br)
Relativamente a um funcionário que tenha percebido salário de R$ 5.000,00, em outubro de 2022, a retenção da contribuição devida por ele ao INSS e o valor da parte devida pela empresa ao INSS deveriam ser, em reais, respectivamente, de