Magna Concursos
3560704 Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNEC-MG
Orgão: FUNEC-MG

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, no artigo 56, que os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, os casos de reiteração de faltas injustificadas deles e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e em caso de elevados níveis de repetência. É importante destacar que a falta da comunicação pode implicar na prática de infração administrativa, prevista no Art. 245, do ECA, o qual estabelece a necessidade do médico, professor ou responsável pelo estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente, os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

Se não forem tomadas as providências, a lei prevê sanções como:

 

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