No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que
sua finalidade é eminentemente fiscal, na medida em que o produto de sua arrecadação visa principalmente o abastecimento dos cofres públicos.
poderá ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo dentro do mesmo exercício financeiro em que for exigível.
possui como caraterísticas principais a seletividade, a não-cumulatividade e a progressividade.
será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
poderá ser objeto de lei isentante, mas não de imunidade específica.
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