Relativamente aos Empréstimos compulsórios, é INCORRETO afirmar:
São instituídos pela União e sempre por meio de lei complementar.
A aplicação dos recursos arrecadados é vinculada às despesas que fundamentaram sua instituição.
A União, mediante lei complementar, poderá instituir Empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
O Empréstimo compulsório, em caso de extrema necessidade, pode ser instituído pelos Estados e Distrito Federal, observando-se as hipóteses previstas na Constituição Federal.
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