A Lei Estadual nº 17.134, de 25 de abril de 2012, nº Art. 11 denomina biocrédito como o conjunto dos recursos financeiros, públicos e privados, destinados à implementação da Política Estadual da Biodiversidade e da Política Estadual sobre a Mudança do Clima, constituindo um dos seus mecanismos o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A respeito dos recursos públicos que podem compor a conta específica do biocrédito descrito no Art. 14, assinale a alternativa INCORRETA.