Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, sobre Fiscalização, analisar os itens abaixo:
I. As autoridades administrativas federais deverão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal e, reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
II. A legislação tributária, observado o disposto nessa Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
III. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo mínimo para a conclusão daquelas.
Está(ão) CORRETO(S):