Segundo a Lei federal n. 9.433, de 8/1/1997:
I – A unidade territorial, para fins da implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, é a bacia hidrográfica.
II – O enquadramento dos corpos de água deve ser feito em classes, para tanto considerando-se os usos preponderantes da água.
III – A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo está sujeita a outorga pelo Poder Público.
IV – Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, podendo ser renovada.
V – O não cumprimento, pelo outorgado, dos termos da outorga de direito de uso de recursos hídricos, poderá acarretar sua suspensão parcial ou total, em definitivo ou por prazo determinado.