Regulamentada pela Lei Federal nº 8.397/1992, a medida cautelar fiscal é um procedimento jurídico que visa proteger o resultado do processo de execução fiscal e garantir o crédito tributário, plenamente definida como um recurso que impede o devedor de se desfazer dos seus bens ou diminuir a sua capacidade financeira. Assim, o procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Procedimentalmente, a Fazenda Pública pleiteará a medida cautelar fiscal em petição devidamente fundamentada, o que permitirá que o Juiz conceda liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução. Não concordando com a medida, caberá ao administrado recorrer, conforme se apresenta corretamente apenas em:
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