Nos termos da Lei Municipal nº 3.833/11, do Município da Serra/ES, o prazo para homologação tácita da compensação pleiteada pelo sujeito passivo será de:
Nos termos da Lei Municipal nº 3.833/11, do Município da Serra/ES, o prazo para homologação tácita da compensação pleiteada pelo sujeito passivo será de: