Conforme RDC 11 da Anvisa, que regulamenta o funcionamento de laboratórios analíticos, o laboratório NÃO deve:
Estabelecer procedimentos para implementar ações corretivas e ações preventivas.
Estabelecer programa de treinamento adequado às suas atividades.
Realizar descarte adequado, descontaminação e lavagem de material.
Adotar procedimentos para evitar a contaminação da água por agentes físicos, químicos e biológicos.
Realizar, com periodicidade mínima de seis meses, auditorias internas das suas atividades.
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