A Consituição da República Federativa do Brasil/1988, em seus artigos 145 a 162, define as competências tributárias da União, dos estados e dos municípios, e em seus artigos 21 a 32, institui as responsabilidades de cada ente. Tendo por base a Constituição Federal, o Município de Niterói define, em sua lei orgânica, que são de competência do Município instituir e arrecadar, entre outros constantes da lei, os impostos sobre: