É vedado ao Nutricionista, segundo o seu Código de Ética e de Conduta:
Realizar a orientação nutricional e acompanhamento de forma não presencial.
Utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços, como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
Assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional.
Informar aos indivíduos ou coletividades, em caso de saída ou mudança de um serviço ou instituição para outro local, da mesma natureza ou não.
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