- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Imóvel (Art. 1.238 ao 1.259)Da Usucapião
Quanto à posse e à propriedade, julgue os itens 154 e 155.
Qualquer bem imóvel, ainda que público, é suscetível de ser usucapido, desde que o possuidor exerça sobre ele posse mansa e pacífica por mais de 20 anos.