1716806
Ano: 2003
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Provas:
Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contra si notificação e auto de infração para que regularize o pagamento do IPTU do seu imóvel, no prazo de trinta dias.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 136 a 140.Das decisões de primeira instância, quando contrárias ao sujeito passivo da obrigação e no prazo de trinta dias contados da data do seu recebimento, caberá recurso ao Conselho Tributário Municipal.