No dia 2 de março de 2020, Gabriela, fotógrafa autônoma, estava aguardando o farol de pedestres abrir para atravessar a rua quando os carros de Alessandro e de Marco colidiram, atingindo-a. Gabriela precisou ficar três meses internada para se recuperar do acidente. Considerando os gastos com hospital e os lucros cessantes relativos a todos os ensaios fotográficos que deixou de realizar, Gabriela decide propor ação de reparação de danos. No entanto, ela não sabe quem foi o culpado pelo acidente. No dia 08 de abril de 2020 foi proposta, perante a 3a Vara Criminal da Comarca de Santos, ação criminal que busca identificar o culpado pelo acidente. No dia 06 de outubro de 2021, os réus foram citados e, após o regular transcurso processual, foi prolatada a sentença definitiva no dia 14 de março de 2024, que ainda não transitou em julgado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o prazo prescricional de três anos para Gabriela propor a pretensão relativa à reparação civil tem início