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Leia atentamente o texto a seguir e responda a questão.

Desconstituição da política de cotas raciais em concursos

Nos últimos meses, universidades públicas estaduais da Bahia lançaram concursos para docentes do magistério superior. Surpreendentemente, os editais não aplicaram cotas raciais. Das quatro universidades, UESC e UESB não previram política de cotas raciais. UNEB e UEFS previram, contudo com aplicação das cotas sobre o número de vagas ofertadas por departamento que, por serem em número inferior a três, inviabilizaram a aplicação da lei.

Já seria motivo de surpresa que uma universidade pública brasileira não previsse algum mecanismo de promoção da equidade racial em seus concursos, uma vez que esta é uma demanda já reconhecida e bastante decantada juridicamente. Ela perpassa diversos fundamentos do Estado brasileiro, pois envolve a democratização do acesso aos cargos públicos e uma expressão da materialização da igualdade racial.

É demanda decantada também socialmente, uma vez que a representatividade torna imaginável a ocupação de determinados lugares sociais para membros de grupos excluídos. Sabe-se muito bem que, quanto maiores as exigências de formação, ou quanto mais aparece a cara das e dos candidatos durante o procedimento seletivo, menos pessoas negras são aprovadas.

Nos concursos para o magistério superior, estes dois fatores se combinam de modo perverso, basta contar quantas docentes negras uma pessoa teve durante sua formação universitária. Essa ausência de professoras e professores negros nas universidades, na realidade um eufemismo para impedimento, tem impacto direto na formação acadêmica oferecida: a reprodução do epistemicídio e de um pensamento científico indiferente à persistência da lógica escravocrata e racista que permeia todas as relações sociais no país.

Portanto, a surpresa converte-se em perplexidade quando recordamos que a Bahia é o estado de maior população negra, com movimento negro organizado longevo e atuante, que alcançou a inscrição legal das cotas raciais nos concursos públicos como medida de promoção à equidade racial. Há, no Estado, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa (Lei 13.182/2014) e o Decreto 15.353/2014, que preveem a reserva de 30% das vagas dos concursos à população negra. Em termos institucionais, o Estado conta também com uma secretaria específica para essa temática, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.

Uma dessas universidades, a UNEB – que agora está revisando seu edital, após as reivindicações dos movimentos negros – foi pioneira na política de cotas para a graduação. Portanto, a necessidade de promoção da equidade racial no âmbito universitário não é novidade. O que levou, então, a que essas universidades tenham recuado em seu papel histórico na luta antirracista?

(...)

(Lidyane Maria Ferreira de Souza e Maria do Carmo Rebouças dos Santos. https://diplomatique.org.br/desconstituicao-da-politica-de-cotas-raciais-emconcursos/ 6 de maio de 2022)

Analise o fragmento de texto a seguir:

“Essa ausência de professoras e professores negros nas universidades, na realidade um eufemismo para impedimento, tem impacto direto na formação acadêmica oferecida: a reprodução do epistemicídio e de um pensamento científico indiferente à persistência da lógica escravocrata e racista que permeia todas as relações sociais no país.”

O segmento sublinhado no fragmento acima, em relação ao anterior aos dois-pontos exerce papel de

 

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