Segundo Vólia Bomfim Cassar, terceirização é a relação trilateral formada entre trabalhador, intermediador de mão-deobra (empregador aparente, formal ou dissimulado) e o tomador de serviços (empregador real ou natural), caracterizada pela não coincidência do empregador real com o formal. Com base no instituto acima conceituado, analise as assertivas abaixo.
I. A subcontratação de empregados contraria a finalidade do direito, seus princípios e sua função social e, por isso, constitui-se em exceção ao princípio da “ajenidad”, onde a relação de emprego se forma diretamente com o tomador de serviços, isto é, com o empregador natural (relação bilateral).
II. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
III. A lei exige isonomia de tratamento entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora de serviços, salvo em se tratando de trabalhador temporário.
IV. O vigilante, o vigia e o segurança possuem idêntica disciplina legal, eis que pertencem à mesma categoria de trabalhador.
Sobre as assertivas acima, pode-se afirmar que: