Vários tratados internacionais, ratificados pela República Federativa do Brasil, orientam a criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher, entre os quais os Juizados de Violência Doméstica e Familiar e as medidas de assistência e proteção a esse segmento. Conforme estabelece a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), em seus artigos 29 e 34, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão contar com uma equipe multidisciplinar das áreas psicossocial, jurídica e de saúde e sua criação poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias e do