Obras de infraestruturas hídricas, para reservação ou adução de água bruta, a serem implantadas ou financiadas, no todo ou em parte, com recursos financeiros da União, precisam seguir alguns critérios de sustentabilidade instituídos pelo Decreto nº 4.024/2001. Por exemplo, obras cujos valores sejam iguais ou superiores a 10 milhões de reais devem ter o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH).
Além de conferir a viabilidade técnica e financeira da obra, o certificado garante: sustentabilidade hídrica (caracterizada pela demonstração de que a implantação da infraestrutura contribui para o aumento do nível de aproveitamento hídrico da respectiva bacia hidrográfica) e operacionalidade das infraestruturas implantadas (caracterizada pela existência de mecanismo institucional que garante a continuidade da operação da obra).
Neste âmbito, qual instituição pública possui a responsabilidade da emissão do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH)?