Magna Concursos
2747870 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: CRF-MG
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Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

(BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/

l10.741.compilado.htm. Acesso em: 14/04/2023. Fragmento.)

Existem razões específicas para o uso do acento grave representativo da crase. No texto,

 

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