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2564315 Ano: 2018
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FCC
Orgão: TCE-RS
A respeito da constituição do crédito tributário pelo lançamento e da inscrição da corresponde dívida ativa tributária, a legislação vigente dispõe:
I. Competem privativamente às autoridades administrativas e judiciais constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o processo administrativo tendente a verificar, pelo agente fiscal, a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, com autorização do órgão competente, aplicar a penalidade cabível.
II. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida, exclusivamente, em processo judicial, sendo que, a fluência de juros de mora exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
III. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
IV. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, sendo que a presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
Está correto o que se afirma APENAS em
 

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