De acordo com a Lei nº 9.610/98, que trata da Ética em Comunicação, a definição correta para o ato de CONTRAFAÇÃO é:
a reprodução de uma obra sem autorização do autor.
tradução juntamente com adaptação da obra de outrem.
negar-se como coautor em obra de natureza artística ou intelectual.
assegurar a integridade da obra artística ou intelectual, por parte de herdeiros diretos.
quando o autor, em virtude de revisão, dá à obra versão definitiva.
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