De acordo com o Art. 110 da Lei Orgânica do Município
de Cajazeiras, compete ao Município instituir os seguintes
tributos, imposto sobre:
I. Propriedade predial e territorial urbana. II. Transmissão Causa Mortis e Doação. III. Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. IV. Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos exceto óleo diesel. V. Serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar.
Estão CORRETAS:
I. Propriedade predial e territorial urbana. II. Transmissão Causa Mortis e Doação. III. Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. IV. Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos exceto óleo diesel. V. Serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar.
Estão CORRETAS: