Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CONSCAM
Orgão: Pref. Santa Cruz Rio Pardo-SP
Art. 2º - As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução nº 4 de 2010) têm por objetivos:
I – Sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola.
II – Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica.
III – Orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, distintamente da rede a que pertençam.
Em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, está correto o que se afirma em: