O art. 818 do Código Civil dispõe que “pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”. A fiança é, por conseguinte, um contrato em que um indivíduo, estranho à relação obrigacional originária, denominado fiador, obriga-se perante o credor, garantindo com o seu patrimônio a satisfação do crédito deste.
Sobre tal instituto, assinale a alternativa INCORRETA.