2402992
Ano: 2010
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
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No referido Art. 3. Do decreto 3333/04 Considera-se devidamente escriturado, o livro fiscal cujos lançamentos forem efetuados com estrita observância do disposto nos artigos anteriores. Parágrafo único. Nos meses em que não houver movimento, esse fato deve ser expressamente registrado no: