ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
Das sanções previstas na Lei nº. 9.605/98 para as infrações administrativas ambientais, somente a multa simples utilizará o critério da responsabilidade com culpa, enquanto as demais sanções utilizarão o critério da responsabilidade sem culpa ou objetiva;
As multas terão sua exigibilidade suspensa se o infrator obrigar-se a realizar medidas para fazer cessar ou corrigir a degradação do meio ambiente, assinar termo de compromisso perante a autoridade e apresentar projeto técnico, quando exigível;
O Ministério Público pode expedir recomendações para a elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental ou sua reformulação; para que o órgão público ambiental não expeça a licença, a autorização ou a permissão enquanto o inquérito civil não termine;
A legislação ambiental brasileira consagra o princípio da responsabilidade objetiva, impondo ao poluidor a obrigação de indenizar e/ou recuperar o dano ecológico, independentemente do nexo de causalidade, quando houver multiplicidade de focos emissores.
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