Atente às afirmações a seguir, tendo em vista o abandono de emprego.
I. À luz da atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é bastante a ausência injustificada do empregado ao trabalho, por período superior a trinta dias, para configurar a falta grave do empregado.
lI. Dada a sua natureza especial, entre as causas de extinção do contrato de trabalho por justa causa do empregado, é a única com efeito auto-operante.
IlI. A doutrina, em geral, cogita de dois requisitos para a sua caracterização: o objetivo, da ausência injustificada ao trabalho por período superior a trinta dias; e o subjetivo, consubstanciado em sinais que demonstrem intenção do empregado de não mais permanecer no emprego.