A Lei nº. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é um marco regulatório completo para o destino dos resíduos pós-consumo. A lei cria o sistema da logística reversa, que se caracteriza pela nova postura dos agentes envolvidos diante do ciclo de vida dos materiais presentes nas atividades econômicas, como também estabelece que os fabricantes de resíduos, entre os quais os presentes na Tabela 01, abaixo, estão obrigados a estruturar programas e sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.
Tabela 01
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Óleos e lubrificantes automotivos. |
Lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e de vapor de sódio. | Pneus |
Baterias e pilhas |
Considerando a intenção da lei e na condição de Biólogo, que outros tipos de produtos poderiam ser corretamente incluídos na Tabela 01?